Exame toxicológico para motorista profissional volta a valer em julho

Motoristas com CNH C, D e E flagrados sem o exame em dia poderão ser multados em R$ 1.467,35, com 7 pontos na carteira

Foto: Arthur Puls / CP Memória

O exame toxicológico volta a ser exigido a partir de 1º de julho deste ano. O exame é obrigatório para motoristas das carteiras de habilitação categorias C, D e E, que abrangem veículos como caminhões e ônibus.

A medida havia sido sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou trechos da lei que determina que esses exames ocorram a cada 2 anos e 6 meses a partir da obtenção ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A nova lei estabelece 1º de julho de 2023 como início da exigência, em vez de 12 de abril, como havia definido a lei anterior.

A mudança no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, que estabelece a obrigatoriedade do exame para motoristas nessas categorias e com idade inferior a 70 anos, tinha vigência prevista a partir de 13 de outubro de 2022, mas, em razão da pandemia de Covid-19, o prazo acabou postergado. Uma nova proposta de lei reviu a data-limite, mas ela voltou a ser considerado insuficiente.

A nova proposição aprovada pelo Congresso Nacional previa, ainda, penalidades como o pagamento de multa cinco vezes o valor da infração gravíssima, atualmente em R$ 1.467,35, além de sete pontos na carteira, em caso de não realização do exame no prazo de 30 dias, para pedidos de renovação.

O Executivo considerou a penalidade desproporcional e vetou esse trecho, mesmo que o condutor tenha dirigido no período veículos das categorias que exigem o exame.

Também vetou o dispositivo que previa o impedimento de dirigir qualquer veículo ao motorista com teste positivo, até a obtenção de resultado negativo em novo exame, por penalizar o motorista em todas as categorias, e não apenas nas que o exame é exigido.

O que prevê a nova lei

● Motoristas com CNH C, D e E flagrados sem o exame em dia serão multados em R$ 1.467,35

● Escalonamento da Senatran vai determinar a regularização dos exames vencidos

Mudança

Segundo a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), a principal mudança busca dar uma nova oportunidade a mais de 4 milhões de motoristas com CNHs nas categorias C, D e E que já foram multados por terem exames toxicológicos pendentes desde setembro de 2017.

Os condutores que estiverem com os exames toxicológicos pendentes terão até o final deste ano para isso.

“A exigência do exame toxicológico é essencial para a redução do número de sinistros (acidentes), vítimas e mortes nas vias brasileiras. Por exemplo, em 2017, o primeiro ano em que o exame foi aplicado na íntegra, houve queda de 34% dos acidentes com caminhões e 45% com ônibus”, alega o presidente da ABTox, Renato Borges Dias.

A nova lei também impõe à Senatran a obrigação de enviar notificação eletrônica aos condutores das categorias C, D e E, comunicando o vencimento do prazo para a realização do exame toxicológico com 30 dias de antecedência, bem como das penalidades decorrentes da não realização.