O Supremo Tribunal Federal condenou o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Foram 8 votos a 2 para acolher a denúncia, apresentada em 2017 pela Procuradoria-Geral da República. Agora, os ministros vão definir a pena a ser aplicada ao ex-parlamentar e a outros envolvidos no caso.
Desde o começo das investigações, a defesa de Collor nega a existência de provas de pagamento de propina. Além de Collor, a ação cita como réus os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, também acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
De acordo com a denúncia, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros réus, Collor recebeu suposta vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles o da construção de bases de distribuição de combustíveis com a UTC Engenharia. A PGR apontou que a propina era paga em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da BR. À época, Collor era dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
O relator, ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a mais de 33 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Acompanharam o entendimento do relator os ministros André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Tóffoli.
Fachin propôs a pena por corrupção passiva de cinco anos e quatro meses; por organização criminosa, de quatro anos e um mês; e por lavagem de dinheiro, de 24 anos, cinco meses e dez dias. O ministro votou também pelo impedimento ao exercício de cargo ou função pública, além de multa de R$ 20 milhões por danos morais, tendo o voto seguido pelo ministro Alexandre de Moraes.
Na semana passada, o ministro André Mendonça votou por condenar o ex-senador, mas divergiu, em parte, de Fachin. Mendonça concluiu que houve os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, mas considerou que não houve o crime de organização criminosa, mas sim o de associação criminosa.
Já o ministro Nunes Marques votou por inocentar Collor. Para ele, “inexiste lastro probatório suficiente a amparar a conclusão”. Na sessão desta quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes também votou por absolver todos os envolvidos no processo.
Nesta quinta, Moraes mudou o voto. Anteriormente, ele tinha votado por condenar Collor pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Agora, o ministro entendeu que ficou caracterizada a existência de uma associação criminosa, e não de uma organização criminosa, como havia avaliado inicialmente. Segundo o ministro, não houve demonstração de hierarquia entre o grupo, nem atuação permanente, o que configura associação – e não organização – criminosa.
Defesa
Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR se basearam em depoimentos de delação premiada e que não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.
Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.