O ministro do Supremo tribunal Federal André Mendonça mudou o voto para proibir revistas íntimas em presídios e, com isso, tirou a maioria formada anteriormente pela Corte para declatar inconstitucional a realização da prática. O R7 apurou que houve um erro de lançamento no sistema de votos da Corte, logo corrigido.
Mendonça havia juntado o voto com o relator, ministro Edson Fachin, que afirmou que as provas obtidas a partir de práticas vexatórias, como agachamento e busca em cavidades íntimas, devem ser consideradas ilícitas, por violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais à integridade, à intimidade e à honra.
O ministro, entretanto, disse que a revista pessoal por policiais pode ocorrer apenas após a passagem do visitante por detectores de metal e é uma medida que deve ser utilizada somente quando houver elementos que levantem a suspeita de porte de algo proibido. Fachin teve o voto seguido pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Divergência
O ministro Alexandre de Moraes teve um entendimento diferente. Para ele, nem toda revista íntima pode ser automaticamente considerada abusiva, vexatória ou degradante. Segundo Moraes, em casos excepcionais e situações específicas, essa revista, embora invasiva, pode ser realizada. Moraes teve o voto seguido por Dias Toffoli e Nunes Marques. Mendonça, então, também seguiu Moraes.