O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga, nesta terça-feira, o registro de candidatura do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
De acordo com informações apuradas pela Agência Estado (AE), os ministros vão decidir se o ex-procurador da República, que coordenou a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, cometeu ou não uma ilegalidade ao ter disputado as eleições quando ainda respondia a sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providências no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Dallagnol se elegeu com 344.917 votos, a maior votação no Paraná.
A chamada Lei da Ficha Limpa proíbe magistrados e membros do Ministério Público de lançarem candidatura se tiverem pedido de exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processos disciplinares. A restrição vale por oito anos. Na legislação não há referência, no entanto, a outras classes de procedimentos administrativos em curso.
A Federação Brasil da Esperança, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sustenta que o caso é de inelegibilidade. O argumento é que, embora sem processos disciplinares pendentes quando pediu desligamento do Ministério Público Federal, Deltan Dallagnol era alvo de reclamações administrativas e sindicâncias e que esses procedimentos são ‘equiparados’.
O Partido da Mobilização Nacional (PMN), que também pede a inelegibilidade do ex-procurador, o acusa de pedir exoneração ‘muito antes do momento exigido pela legislação eleitoral’ para evitar o avanço dos procedimentos administrativos no CNMP.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná rejeitou os pedidos e o Ministério Público Eleitoral também considerou a candidatura do ex-procurador regular. No TSE, o relator do caso é o ministro Benedito Gonçalves.
Outro ponto questionado é a condenação imposta ao ex-procurador pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Dallagnol chegou a ser condenado a devolver R$ 2,8 milhões gastos pela força-tarefa da Lava Jato com passagens aéreas e diárias, mas a Justiça Federal no Paraná anulou a sentença.
Defesa
Segundo o advogado de Deltan, Leandro Rosa, o julgamento se trata de um recurso já que em outras esferas as ações foram favoráveis ao cliente dele.”Tanto o Ministério Público quanto o TRE/PR foram unânimes ao deferir a candidatura do Deltan. A Procuradoria-Geral Eleitoral também confirmou a regularidade”, alegou, em entrevista à AE.
Para ele, os dois argumentos do PT são descabidos. “Deltan não respondia a nenhum processo disciplinar quando saiu do Ministério Público e a Justiça Federal já anulou a condenação do TCU, então o recurso do PT não se sustenta em pé juridicamente”, ressaltou.