O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira, que autoridades brasileiras podem solicitar dados diretamente a provedores de internet com sede no exterior, seguindo o Acordo de Assistência Jurídica Mútua (MLAT), firmado entre o Brasil e os Estados Unidos.
A Corte também reconheceu a constitucionalidade de acordos bilaterais de cooperação e das cartas rogatórias, um instrumento que auxilia a comunicação das Justiças de países diferentes.
Os ministros analisaram uma ação apresentada pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional). Segundo a associação, o acordo enfrenta problemas em sua aplicabilidade às empresas do setor de tecnologia por efeito de decisões judiciais que se baseiam, principalmente, no fundamento da violação ao princípio da soberania nacional brasileira.
O colegiado confirmou a constitucionalidade de normas previstas no MLAT e em artigos dos Códigos Processuais Civil e Penal brasileiros que tratam da cooperação jurídica internacional. O acordo, celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos, e promulgado em 2001, trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país. Em setembro do ano passado, o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela possibilidade de autoridades nacionais solicitarem dados diretamente a provedores de internet com sede no exterior.
O magistrado também considerou possível que as autoridades brasileiras solicitem essas informações diretamente às empresas localizadas no exterior para as atividades de coleta e tratamento de dados que estejam sob a posse ou o controle de empresa com representação no Brasil e para os crimes cometidos por pessoas localizadas em território nacional.
Na sessão desta quinta, o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto-vista e acompanhou o ministro Gilmar Mendes. Para Moraes, há uma indústria de desinformação e de crimes e é preciso uma regulamentação das redes sociais. Segundo Moraes, “não importa de onde vem a informação, mas onde está acontecendo”, e tomou como exemplo o que ocorreu nas eleições do ano passado.
Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Rosa Weber. Inicialmente, os ministros André Mendonça e Nunes Marques não haviam analisado a ação, mas deixaram claro que se houvesse maioria, poderiam seguir o entendimento dos demais.