O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje dois pedidos de liberdade a dois presos, um deles morador do Rio Grande do Sul, após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
O ministro rejeitou a libertação por questão processual. Citando jurisprudência da Corte, Lewandowski entendeu que não pode julgar, por meio de habeas corpus, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão de todas pessoas que faziam parte do acampamento instalado no quartel do Exército, em Brasília, no dia dos ataques.
Um dos pedidos de liberdade havia sido protocolado pela defesa do empresário Eduardo Zeferino Englert, de Santa Maria (RS). Os advogados alegaram que ele não teve relação com o financiamento dos atos, pagou a passagem de ônibus com os próprios recursos para participar pacificamente da manifestação e chegou em Brasília após os atos de vandalismo.
A advogada de Francisca Elisete Cavalcante Farias, moradora de Marabá (PA), disse que ela fazia parte do acampamento em frente ao quartel, mas somente participou de atividades religiosas e não esteve na Esplanada dos Ministérios.
Mais cedo, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que deve concluir hoje as audiências de custódia dos mais de mil presos acusados de participação nos ataques.
Conforme o último levantamento divulgado pelo conselho, 1.418 pessoas foram presas no início da semana passada. Elas foram encaminhadas para o presídio da Papuda e à penitenciária feminina da Colmeia, ambos no Distrito Federal.