A 1ª Vara de Carazinho divulgou, nesta quarta-feira, que condenou a União a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 60 mil, aos herdeiros de um anistiado político da ditadura militar brasileira. A sentença é do juiz Cesar Augusto Vieira.
A esposa e os filhos do homem ingressaram com a ação narrando que ele era agricultor no município gaúcho de Rio dos Índios, além de juiz de paz, subprefeito e subdelegado do local. O regime militar prendeu o homem, por oito dias, em abril de 1964, porque ele era filiado ao PTB e integrante do chamado Grupo dos Onze.
Segundo os familiares, a vítima sofreu torturas psicológicas e físicas, como espancamentos e surras de cassetete. O objetivo da tortura era fazer ele entregar nomes de integrantes de grupos considerados ‘subversivos’ pela ditadura.
O documento alega que, mesmo após ele ser liberado para cumprir prisão domiciliar, as ameaças de morte continuaram. Tudo isso, segundo os autores, provocou sequelas físicas e psicológicas irreversíveis na vítima.
Na decisão, a Justiça ressalta que ficou comprovado que o homem era perseguido politicamente e que ficou preso durante o regime militar.