Um balanço preliminar da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) mostra que o governo gaúcho arrecadou, até o momento, R$ 1,84 bilhão com pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023. O total de guias pagas é de 1.413.127, o que representa 19% dos contribuintes. Para licenciar o veículo para 2023, além do imposto, é necessária também a quitação de multas vencidas e da taxa do Detran/RS de R$ 94,10, valor para pagamentos realizados até 31 de janeiro.
As pessoas que não quitaram o IPVA 2022, em que o vencimento ocorreu no final de abril e o calendário de pagamento das parcelas encerrou em junho, foram inscritos, em julho, em Dívida Ativa da Fazenda Pública pela Receita Estadual. A medida implica em inclusão do nome do contribuinte na lista de inscritos como Dívida Ativa publicada no site da Secretaria da Fazenda. Além disso, o débito poderá ser lançado no cadastro do Cadin/RS e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista, SPC, entre outros). O saldo também é corrigido pela taxa Selic e poderá ser protestado em cartório e sofrer cobrança judicial.
O atraso no pagamento do imposto representa multa diária de 0,334% ao dia até o limite de 20%, conforme o vencimento pelo número final da placa do veículo. Depois de 60 dias em atraso, mais 5% são acrescidos. Os proprietários em situação irregular também correm o risco de arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran, caso flagrados em circulação.
O IPVA inscrito como Dívida Ativa deve ser pago na rede credenciada, mas apenas o imposto inscrito como Dívida Ativa no ano anterior pode ser parcelado em até cinco vezes. Mais informações podem ser conferidas no site da Receita Estadual: https://atendimento.receita.rs.gov.br/pagamento-de-ipva/.
Contribuintes ainda podem quitar o IPVA com até 28% de desconto à vista
Quem não fez a antecipação do pagamento até o dia 29 de dezembro de 2022 ainda terá descontos na quitação à vista e no parcelamento do tributo. Para quem pagar em cota única (à vista), os descontos são os seguintes:
– Até 31 de janeiro – 10% de desconto pela antecipação* + Bom Motorista (desconto máximo de 15%) + Bom Cidadão (desconto máximo de 5%) – Total de desconto máximo: 28%.
– Até o dia 28 de fevereiro – 6% de desconto pela antecipação* + Bom Motorista (desconto máximo de 15%) + Bom Cidadão (desconto máximo de 5%) – Total de desconto máximo: 24,80%.
– Até 31 de março – 3% de desconto pela antecipação* + Bom Motorista (desconto máximo de 15%) + Bom Cidadão (desconto máximo de 5%) – Total de desconto máximo: 22,40%.
*Os valores já estarão atualizados pela variação de 5,9% da Unidade de Padrão Fiscal (UPF)
Parcelamento pode ser feito em seis vezes
Para o contribuinte que optar pelo parcelamento, que pode ser feito em seis vezes, o primeiro pagamento deve ocorrer até o dia 31 de janeiro. As parcelas de janeiro, fevereiro e março terão o mesmo desconto da antecipação – 10%, 6% e 3%, respectivamente.