PF não está proibida de atuar contra crimes eleitorais, diz TSE

Decisão que limita a atuação da corporação é voltada ao transporte público

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu, neste domingo, que a decisão do presidente do tribunal, Alexandre de Moraes, de restringir a ação da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) é voltada ao transporte público e não recai sobre atuação no combate a crimes eleitorais.

O esclarecimento foi dado após a Polícia Federal divulgar nota afirmando que “a divulgação dos dados sobre ações e operações deflagradas pela PF no combate a crimes eleitorais foi proibida” e informando que acompanha o pleito eleitoral nos Centros Integrados de Comando e Controle no papel de coordenar e fornecer informações relacionadas aos procedimentos de Polícia Judiciária.

No despacho protocolado por Moraes, o ministro garante que as restrições do TSE “não atingem o sistema de Córtex de dados de segurança, nem mesmo aqueles monitorados a partir do Centro Integrado de Comando e controle”.

Segundo o TSE, a interpretação de que estariam proibidas as ações sobre prevenção e repressão a crimes eleitorais “é equivocada”. “O TSE não restringiu nenhuma ação da PF, mas tão somente as divulgações de operações específicas com imagens e entrevistas que possam influenciar no pleito eleitoral”, disse o tribunal.

Moraes determinou a proibição de operações que impeça o transporte público aos locais de votação. A decisão vale até as 17h deste domingo e atende a um pedido do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) que argumenta a possibilidade, por instituições de segurança, de “criar fatos políticos artificiais” em favor da reeleição de Bolsonaro.