Justiça recebeu 43 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular nestas eleições

Maior parte das acusações envolve as campanhas para deputados federal (12.802) e estadual (12.607), de acordo com o TSE

Aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral, reúne denúncias relacionadas às eleições | Foto: HELLEN LEITE / R7

Nas eleições brasileiras de 2022, a Justiça Eleitoral recebeu 43.074 denúncias de propaganda eleitoral. Cerca de 26% dessas acusações deram origem a 12.352 processos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As queixas foram realizadas pelo aplicativo Pardal.

De acordo com a corte eleitoral, os eleitores de São Paulo foram os que mais realizaram denúncias, com 6.268 registros, seguidos de Minas Gerais (4.526), Pernambuco (4.485), Rio Grande do Sul (3.480) e Rio de Janeiro (3.416).

Por região, o Sudeste lidera com 15.078 denúncias, depois vem o Nordeste (12.675), o Sul (7.493), o Centro-Oeste (4.814) e o Norte (3.014). Em relação aos cargos, a maior parte das acusações envolve campanhas para deputados federal (12.802) e estadual (12.607), seguidas das de presidente (6.407) e de governador (3.781).

Pelo aplicativo Pardal, o eleitor pode denunciar compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e propagandas irregulares. A denúncia é feita de forma anônima e é necessário ter provas da suposta prática ilegal — nesses casos, são aceitas fotos, áudios ou vídeos.

Denúncia

A apuração da denúncia é feita pelo Ministério Público Eleitoral. Com indícios de irregularidade, o caso é encaminhado ao procurador regional eleitoral ou, se a acusação for relacionada aos presidenciáveis, ao procurador-geral eleitoral.

Com o MP Eleitoral propondo a abertura de uma ação civil pública contra o candidato, o processo é encaminhado para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com atuação do procurador regional nas ações que envolvam eleições para os cargos de governador, senador, deputado federal, distrital e estadual.

Já nas ações relativas à eleição presidencial e em recursos de casos iniciados em outras instâncias da Justiça Eleitoral, o PGE e seu vice atuam perante o TSE, para a aplicação de pena ou multa.