Boca de urna: pedir voto no dia da eleição pode dar cadeia

No primeiro turno das eleições, 352 pessoas foram presas por crimes eleitorais, como boca de urna e compra de votos

Eleitores no primeiro turno das eleições EDU GARCIA/R7 - 2.10.2022

Segundo o Código Eleitoral, pedir voto no dia da eleição é crime de boca de urna e pode render prisão de seis meses a um ano, mais multa com valor entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, além da suspensão do título de eleitor. O alerta é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No primeiro turno das eleições, realizado em 2 de outubro, foram apreendidos R$ 137 mil, e 352 foram presas pelos crimes de boca de urna, compra de votos e de violação do sigilo do voto, segundo balanço do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ao todo, a pasta registrou 1.378 crimes eleitorais.

boca de urna é caracterizada pelo ato de convencer ou induzir um eleitor a votar em determinado candidato. No dia das eleições, também é proibida a distribuição de panfletos e santinhos, o uso de alto-falantes ou qualquer propaganda eleitoral nos meios de comunicação.

Também é crime eleitoral a promoção de comício ou de carreata. Os candidatos e eleitores não podem publicar nas redes sociais nenhum novo conteúdo de campanha, assim como é proibido impulsionar qualquer material eleitoral na internet.

Por outro lado, no dia do pleito a legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, bonés, broches, camisetas e adesivos.