O Senado aprovou, nesta terça-feira, a medida provisória que concede independência administrativa e financeira à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão é responsável por fiscalizar e aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados.
A MP 1.124/2022 cria uma nova autarquia, prevendo cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD e alocando os atuais servidores, sem aumento de despesa. Antes vinculado à Presidência da República, a instituição passa a ser independente.
A ANPD havia sido prevista — em uma lei editada em 2019 que alterou a LGPD — como órgão de natureza transitória da Presidência da República. A mesma lei que criou ANPD deu ao Executivo um prazo para avaliar a conveniência de transformá-la em autarquia, ou seja, um serviço autônomo com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios. As autarquias exercem atividades típicas da administração pública que precisem de gestão administrativa e financeira descentralizada.
Já a LGPD teve origem no Projeto de Lei Complementar 53/2018, aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado, em julho de 2018. O texto é aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional. O então presidente da República Michel Temer, sancionou o texto em agosto de 2018.
Entre outros pontos, a lei proíbe o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva.