STF veda retroatividade da nova lei de improbidade para quem já havia sido condenado

Nas ações em curso, juiz pode avaliar se houve dolo, ou seja, intenção de cometer o crime

STF | Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil / CP

Por seis votos a cinco, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, que a Lei de Improbidade Administrativa, promulgada no ano passado, não retroage para casos já julgados pelo Poder Judiciário. Venceu, durante o julgamento, o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator de ações apresentadas na Corte sobre o tema.

De acordo com a tese fixada pelo plenário, as mudanças definidas pela legislação podem ser aplicadas a processos em andamento, mas não para aqueles em que não cabe mais recurso. Por sete votos a quatro, os ministros decidiram que, nas ações ainda em curso, o juiz pode avaliar se houve dolo, ou seja, intenção de cometer o crime.

A nova lei, do ano passado, definiu que a condenação de agentes públicos por improbidade administrativa só pode ser aplicada se ficar comprovado que houve dolo.

No julgamento, os magistrados concordaram que só existe improbidade administrativa nessa hipótese. Mas entenderam que esse requisito só pode ser aplicado a partir do momento em que a lei entrou em vigor.

Para casos que foram julgados antes da mudança na legislação, as condenações seguem valendo.

Os ministros entenderam que “a norma benéfica da Lei14.230/2021, revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, é irretroativa, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes”.

A Corte entendeu ainda que os novos prazos de prescrição dos processos também não retroagem, sendo aplicados apenas a partir da publicação da lei.

Repercussão

A decisão gera repercussão geral, ou seja, vale como precedente para todos os tribunais do país. Alguns candidatos nas eleições deste ano vinham aguardando a decisão para se manterem ou não na disputa.

Como o Supremo votou contra a retroatividade da lei, segue mantida, por exemplo, a decisão do ministro Gurgel de Faria que manteve a condenação do ex-governador do DF José Roberto Arruda. Também devem perder o direito de concorrer o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), os ex-governadores Anthony Garotinho (RJ) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Cesar Maia.