Prazo para pedir o voto em trânsito acaba nesta quinta-feira; veja quem pode solicitar

ABDIAS PINHEIRO/SECOM/TSE - ARQUIVO

O prazo para o eleitor solicitar o voto em trânsito nas eleições deste ano termina nesta quinta-feira (8), a exatos 45 dias do primeiro turno, marcado para o dia 2 de outubro. É por esse recurso que a pessoa que estiver fora da sua cidade e deseja participar do pleito vai conseguir votar em uma seção diferente da que está registrado, evitando a necessidade de justificar a ausência depois.

O requerimento deve ser feito de forma presencial, em qualquer cartório eleitoral, sem a necessidade de agendar, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É possível fazer o pedido para o primeiro e o segundo turno ou ambos, mas o serviço vale apenas para votar no presidente da República.

A Corte eleitoral detalha quais eleitores podem fazer a solicitação. Confira abaixo:

– pessoas em trânsito no território nacional;
– presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, sendo estendida a prerrogativa aos agentes penitenciários, às polícias penais e aos demais servidores desses estabelecimentos, caso seja instalada seção eleitoral;
– integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares, Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital, e Guardas Municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
– pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
– pessoas pertencentes a populações indígenas, quilombolas e das comunidades remanescentes; e
– juízes e promotores eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral.

Capitais e cidades com 100 mil pessoas

“A indicação do município para votar em trânsito também está limitada às capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. É possível consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do TSE”, informa a Corte eleitoral.

Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito. No entanto, de acordo com o TSE, “brasileiros que possuem o título de eleitor cadastrado no exterior poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar um município localizado em território brasileiro para estar no dia da votação”. Nesses casos, os eleitores também poderão votar exclusivamente em candidatos a Presidência da República.

A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente, segundo o TSE.