Moraes prorroga por mais 30 dias inquérito sobre Daniel Silveira

Ministro quer saber motivos para descumprimento de uso de tornozeleira eletrônica por parte do parlamentar

Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes prorrogou, por mais 30 dias, um inquérito que mira o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Na ação, o parlamentar é investigado por ter violado a tornozeleira eletrônica e descumprido outras medidas estabelecidas pela Corte.

De acordo com as investigações, ele interrompeu o uso da tornozeleira eletrônica por 22 vezes sem apresentar justificativa. Em outras situações, a defesa alegou que o equipamento descarregou durante o expediente de trabalho do deputado.

No entanto, Daniel se recusa a usar o monitoramento e alega ter sido beneficiado por um indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou pedido para que a investigação continue. Na decisão que concede mais tempo para o andamento do inquérito, Moraes determina que a Polícia Federal faça um cruzamento de informações.

O ministro pediu que a corporação compare os dias em que a bateria do equipamento supostamente descarregou com os registros de entrada e saída do deputado da Câmara, assim como com votações, para saber se ele ficou no local tempo suficiente para a perda da carga da tornozeleira.

“No mencionado relatório, o órgão policial deve detalhar todas as […] possíveis violações de fim de bateria, consignando as datas e tempo de duração do aparelho sem bateria, cruzando tais dados com as datas e tempo de duração das sessões legislativas de que o deputado federal participou, inclusive com análise do tempo de permanência logado no sistema e horários específicos de registro de presença e votos”, escreveu o magistrado.

Um dia antes de receber o indulto, Daniel Silveira havia sido condenado pelo Supremo a oito anos e nove meses de cadeia por tentar impedir o livre exercício dos poderes da República e por coação no curso do processo, quando se usa violência ou ameaça “com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial”.

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