Prazo para pedido de voto em trânsito acaba amanhã

Eleitores que não conseguirão votar nas suas zonas eleitorais podem solicitar transferência

ABDIAS PINHEIRO/SECOM/TSE - ARQUIVO

O prazo para o pedido de voto em trânsito acaba nesta quinta-feira (18). Eleitores que estiverem fora das suas cidades ou estados nos dias 2 e 30 de outubro, primeiro e segundo turno das eleições, podem solicitar. Para votar fora da sua sessão original, é preciso apresentar um documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral e indicar onde deseja votar e em qual turno. Não é possível fazer a solicitação pela internet, apenas pessoalmente.

Cidadãos brasileiros que estão no exterior e não fizeram a transferência, não podem votar através de voto em trânsito. No entanto, eleitores que possuem título cadastrado no exterior e estarão no Brasil podem votar no candidato a presidente da república, desde que o título esteja habilitado dentro do prazo.

O voto em trânsito só é permitido se a cidade possui mais de cem mil eleitores cadastrados, por isso, os votantes precisam se atentar ao tamanho da cidade visitada para fazer a solicitação.

Neste tipo de votação, o eleitor que estiver fora do seu estado, poderá votar apenas no candidato à presidência da República. Caso a viagem seja para dentro do seu estado, mudando apenas o município, é possível votar em todos os cargos em disputa. Além destes, também podem fazer voto em trânsito as pessoas que possuem alguma deficiência ou mobilidade reduzida, podem solicitar transferência para uma zona adaptada.

Entenda o que é o voto em trânsito 

O voto em trânsito é uma transferência momentânea. Por isso, o eleitor poderá votar na sessão diferenciada apenas nas eleições de outubro de 2022. Após o encerramento desta eleição, o vínculo com a seção ao domicílio eleitoral volta a ser o original.

Caso haja uma mudança oficial de cidade ou município, é possível fazer a transferência de seção de origem. Porém, para as eleições deste ano, este processo foi finalizado em maio de 2022. A troca pode ser feita após as eleições através do site do Título Net, plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As pessoas que estiverem viajando e, eventualmente, percam a data de solicitação de voto em trânsito, devem requerer a justificativa eleitoral dentro de 60 dias após cada turno de votação.

 

*Supervisão Mauren Xavier