Nova lei da Improbidade: seis ministros do Supremo já votaram, mas ainda não há maioria

Resultado do julgamento vai ter impacto nas candidaturas de políticos que foram beneficiados pelas mudanças e liberados a concorrer em outubro

Foto: Marcello Casal / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje o julgamento sobre a constitucionalidade das alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992). A norma trata das punições a agentes nos casos em que provoquem danos aos cofres públicos, o que torna esses gestores inelegíveis.

A discussão principal está em torno da retroatividade da lei, ou seja, se os benefícios podem alcançar as pessoas que já foram condenadas em processo transitado em julgado, ou seja, no qual não há possibilidade de recursos, e no caso de quem ainda responde a processo em tramitação. A prescrição da punição também é discutida.

Até o momento, seis ministros proferiram votos, mas não há maioria formada. A sessão vai ser retomada, amanhã, com os votos restantes. O caso começou a ser julgado em 3 de agosto.

O resultado do julgamento vai ter impacto nas candidaturas de políticos que foram beneficiados pelas mudanças e liberados a concorrer em outubro.

Entenda melhor

As alterações na lei foram aprovadas pelo Congresso na Lei 14.230 de 2021 e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O texto final flexibilizou a lei para exigir a comprovação de intenção (dolo) para a condenação de um agente público.

A norma aprovada deixou de prever punição para atos culposos (sem intenção) e alterou os prazos prescricionais das ações judiciais sobre improbidade.

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