Mais de 25 mil pessoas já pediram registro de candidatura ao TSE

Prazo para solicitar o registro junto ao tribunal encerra na segunda-feira (15). Justiça eleitoral avalia as candidaturas aptas

Foto: Antonio Augusto/ASCOM/TSE

Até o momento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu 25.006 pedidos de registro de candidaturas, sendo que 22 foram consideradas aptas, 17 inaptas e o restante ainda está em análise. Todos os pedidos de candidatura precisam ser avaliados pelo tribunal. No total, 1.260 são candidatos à reeleição.

O prazo para que partidos, federações e coligações façam o requerimento de registros dos seus candidatos encerra na próxima segunda-feira, às 8 horas para as solicitações apresentadas pela internet e às 19 horas para aqueles que forem entregar documentação no TSE ou nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Em 2018, o tribunal recebeu 29.085 pedidos de registro de candidatura, sendo que 26 mil pessoas foram consideradas aptas à disputa.

Além dos 12 candidatos à Presidência, até o momento 170 pessoas solicitaram o registro para disputar os governos estaduais, 181 ao Senado e 8.979 à Câmara dos Deputados. Também foram registrados 14.024 pedidos de candidatura nas assembleias legislativas e 518 pessoas que querem disputar um cargo na Câmara Distrital.

Cada partido pode apresentar apenas um candidato à Presidência da República, a governador, a vice e a senador (uma vez que, neste ano, os estados elegem apenas um senador). No caso de deputados federais, estaduais ou distritais, as legendas podem solicitar o registro de candidatos na quantidade de todas as cadeiras de cada Casa, mais uma. Ou seja, no caso da Câmara Federal, que são 513 cadeiras, as siglas podem indicar até 514 candidatos.

Observando o total de candidatura, 30% dos pedidos de cada partido precisam ser preenchidos por mulheres. Além disso, as siglas precisam reservar 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para a aplicação na campanha de mulheres. A regra eleitoral também determina que o FEFC e o tempo de propaganda eleitoral gratuita seja distribuído de forma proporcional ao total de candidatos negros.