Prazo para declaração de rebanho termina em outubro

Foto: Alexandre Teixeira

Uma medida importante para todos os produtores rurais que trabalham com produção animal mudou de prazo este ano. A Declaração Anual de Rebanho no Rio Grande do Sul em 2022 deverá ser feita entre os meses de junho e outubro. O período tradicional para a atividade é de janeiro a maio, mas devido à necessidade de mais tempo para implantação da declaração digital, o prazo foi alterado.

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural desenvolveu, junto com a Procergs, um sistema on-line para a declaração, mais completo e descritivo, permitindo um maior controle das criações no estado. Neste ano, a declaração pode ser feita nas Inspetorias de Defesa Agropecuária, mas a intenção é que nas próximas edições o próprio produtor possa realizar o procedimento pela internet.

A Declaração Anual de Rebanho não é um procedimento novo, entretanto, para quem cria bovinos, costumava estar associada à etapa de vacinação contra a febre aftosa. Com a suspensão do procedimento, todo o produtor que possui bovinos, bubalinos, aves, suínos, peixes, equinos e caixas de abelhas, precisa realizar a declaração.

O produtor pode ir à inspetoria e realizar a declaração junto ao servidor (leva em torno de 30 minutos) ou baixar o formulário no site, preencher e entregar na unidade.

Outra novidade, além da informatização, é que o formulário contempla uma gama maior de informações.

Até o início de agosto, pouco mais de 70 mil, das 390 mil declarações esperadas, já haviam sido entregues. A Declaração Anual de Rebanho é uma prática fundamental para contribuir com a construção de políticas de defesa sanitária animal e planejar ações de mitigação de doenças.

O presidente do Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do RS, Rogério Kerber, destaca que a após a suspensão da vacinação, a declaração anual de rebanho tornou-se ainda mais importante. “O serviço veterinário oficial precisa saber onde está o rebanho e qual seu tamanho. Além dos bovinos, as demais espécies de interesse comercial também precisam ser declaradas”, pontua.

Para realizar a declaração, o produtor precisa informar a quantidade de animais, o sexo e a faixa etária. Também é preciso atualizar o saldo, informando os animais que nasceram, morreram, que foram consumidos ou se houve algum roubo (neste caso é preciso levar o boletim de ocorrência).

 

Com informação: AI Fundesa