TSE decide manter no ar vídeo em que Lula chama Bolsonaro de covarde e mentiroso

Partido de Bolsonaro pedia exclusão da gravação por entender que petista havia feito propaganda eleitoral antecipada

Foto: José Cruz / Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido feito pelo PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, para remover da internet um vídeo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chama Bolsonaro de “covarde” e “mentiroso”.

As falas de Lula aconteceram em 30 de julho, em um evento do PT em Fortaleza. Na ocasião, além de ofender Bolsonaro, ele disse que quer voltar a ser presidente do Brasil. O PL entrou com uma ação na corte eleitoral alegando que Lula praticou propaganda antecipada. No entanto, de acordo com o ministro Raul Araújo, relator do caso, não houve pedido explícito de votos por parte do petista.

Segundo o magistrado, “o discurso proferido pelo representado não desborda dos limites impostos pela legislação eleitoral”. “Em uma análise preliminar da pretensão, não se verifica pedido explícito de voto. O representado não utiliza expressões como ‘vote em mim’ ou ‘tecle o número x’, o que, em tese, caracterizaria o ilícito de propaganda eleitoral antecipada”, opinou o ministro.

“Para a configuração de propaganda eleitoral antecipada, o pedido de votos deve ser explícito, vedada a extração desse elemento a partir de cotejo entre o teor da mensagem e o contexto em que veiculada, sob pena de o Poder Judiciário encampar o papel de legislador positivo, criador de situações típicas não previstas em lei”, acrescentou.

Sobre Lula ter chamado Bolsonaro de “covarde” e “mentiroso”, o PL reclamou que o petista tentou, com isso, induzindo os eleitores a votar nele e não no atual presidente. Contudo, Araújo disse que Lula apenas emitiu uma opinião a respeito de Bolsonaro e que isso também não se tratou de propaganda eleitoral antecipada.

“Apesar dos comentários ‘mentiroso’ e ‘covarde’ possuírem um tom hostil e ácido, alguns precedentes do TSE assentam que ‘não é qualquer crítica contundente a candidato ou ofensa à honra que caracteriza propaganda eleitoral negativa antecipada, sob pena de violação à liberdade de expressão’.”