MPF envia a Justiça Federal pedido para que júri do Caso Becker seja adiado

Início do júri popular que vai definir responsabilidades sobre o assassinato do médico, em 2008, é previsto para segunda-feira

Foto: Divulgação / TRF4

O Ministério Público Federal (MPF) busca suspender, junto a Justiça Federal, o julgamento que vai apurar as responsabilidades sobre o assassinato do médico Marco Antônio Becker, em 2008. O início do júri popular é previsto para a próxima segunda-feira. Conforme a assessoria de imprensa da Justiça Federal, o pedido chegou na noite dessa quarta.

Ainda segundo o órgão, a análise está sendo feita pelo juiz do caso, Roberto Schaan Ferreira, que deve definir até amanhã se mantém o júri ou acata a solicitação do MPF, que contesta uma das provas juntadas no processo.

A reportagem entrou contato com o MPF para buscar detalhes a respeito do pedido. Em função do feriado em decorrência do Dia do Advogado, o órgão ficou de retornar nesta sexta-feira.

Essa não é a primeira vez que o júri popular sobre a a morte do ex-presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), Marco Antônio Becker, enfrenta uma tentativa de suspensão ou adiamento. A última ocorreu em 5 de julho, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou, um pedido da defesa de um dos quatro réus Juraci Oliveira da Silva, o Jura, para suspender e transferir para Florianópolis o julgamento.
Na ocasião, os advogados do réu alegaram que o “massacre midiático impregnado no inconsciente coletivo”, pode condicionar um julgamento parcial, a partir de uma “pré-condenação pela imprensa”.

Crime

O oftalmologista Marco Antônio Becker – à época do crime vice-presidente do Cremers – morreu baleado em 4 de dezembro de 2008, no bairro Floresta, em Porto Alegre. Por conta do crime, quatro réus foram denunciados pelo Ministério Público, sendo um deles o médico Bayard Fischer Santos. Além de Jura e Bayard, também serão julgados Michael Noroaldo Garcia Câmara e Moisés Gugel.

O processo tramitou, inicialmente, na Justiça Estadual. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) transferiu a competência para a esfera federal com base na alegação de que o homicídio teve como motivo a atuação da vítima junto ao Cremers.