Governo edita decreto que autoriza empréstimo a beneficiários do Auxílio Brasil

Valor vai ser descontado direto da conta em que a pessoa recebe o dinheiro do programa social; promessa é de juro mais baixo

Foto: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil / Divulgação

O Ministério da Cidadania editou, nesta quinta-feira, um decreto de lei que autoriza a realização de empréstimo consignado por beneficiários do Auxílio Brasil. O valor do programa de transferência de renda está fixado em R$ 600 até dezembro deste ano. O governo assegura que os juros cobrados serão menores que os praticados pelo mercado.

De acordo com o governo, foram adotadas medidas para evitar o comprometimento da renda dos beneficiários. “A célere regulamentação do dispositivo citado possibilita que os beneficiários do Programa Auxílio Brasil tenham acesso facilitado a crédito, com taxas de juros mais baixas, o que permitirá a tomada de crédito responsável, sem o comprometimento excessivo da renda”, sustenta o texto divulgado pela Presidência da República.

Esse tipo de empréstimo já era autorizado para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como pessoas atendidas pelo Benefício de Prestação Social Continuada (BPC). No caso do Auxílio Brasil, o valor máximo de comprometimento mensal do benefício é fixado em 40%.

Os bancos vão considerar o pagamento de R$ 400, que é o repasse padrão, tendo em vista que o aumento para R$ 600 é só até dezembro, inicialmente. Com isso, o valor máximo da parcela a ser paga após o empréstimo é de R$ 160.

O empréstimo consignado é aquele em que o desconto da dívida ocorre direto na conta do beneficiário. Com isso, é possível aplicar juros mais baixos, tendo em vista a garantia de que o valor vai ser pago.

Como o desconto ocorre direto na conta em que o beneficiário recebe o pagamento, não existe possibilidade de negociar a dívida após o empréstimo ser feito, o que pode agravar a situação de vulnerabilidade da família.

“De acordo com os proponentes, em simetria com a normatização existente para os segurados do RGPS, que se mostra efetiva, a margem de crédito consignado adotada pelo decreto editado considera o previsto na disposição legal, trazendo dispositivos que buscam aliar a facilidade de acesso ao crédito com a mitigação de riscos de superendividamento”, completa o texto do governo.

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