MP Eleitoral pede que Bolsonaro seja multado por reunião com embaixadores

No encontro com diplomatas, presidente levantou dúvidas sobre as urnas eletrônicas e atacou ministros

Foto: Reprodução / Youtube

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma ação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo que o presidente Jair Bolsonaro seja multado em função da reunião que teve com embaixadores, em julho, na qual criticou o sistema eleitoral do país e também atacou ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF).

No encontro, Bolsonaro disse que as urnas eletrônicas são passíveis de invasão e levantou suspeitas de fraude em eleições passadas, sem mostrar provas. Além disso, o presidente reclamou da atuação dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, afirmando, por exemplo, que Fachin, em uma decisão monocrática e depois validada pelo plenário do STF, tornou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) elegível.

A ação do MPE é assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco. No documento, ele pede que Bolsonaro seja multado em valores entre R$ 5 mil e R$ 25 mil por promover propaganda eleitoral antes do prazo permitido pela Lei das Eleições, que começa em 16 de agosto. Segundo o procurador, ao dizer que Lula se beneficiou de decisão de Fachin, Bolsonaro induziu eleitores a votar nele e não no petista, o que configura propaganda antecipada.

Branco pediu ao TSE, ainda, que os vídeos da transmissão do encontro de Bolsonaro com embaixadores sejam excluídos da internet. Nesta quarta-feira, o YouTube já removeu a gravação, que até então permanecia no canal oficial de Bolsonaro na plataforma.

Na ação enviada ao Tribunal, Branco critica a forma como Bolsonaro tenta desmerecer o sistema eleitoral. “A tentativa de infundir temor no eleitor sobre o respeito efetivo da sua vontade, atribuindo, direta ou subliminarmente, maquinações ou negligência aos que gerem as eleições, não encontra base devidamente demonstrada, despreza argumentos e evidências sólidas em contrário e não atenta para a deliberação do Congresso Nacional de apoio ao modelo adotado”, ponderou o procurador.

“Não há como ouvir o discurso e o admitir no domínio normativo da liberdade de expressão. Discursos assim dissociados de fatos estabelecidos não se justificam no campo da troca lídima de ideias nem no ambiente do compartilhamento idôneo de informações”, acrescentou.

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