TSE recusa acesso das Forças Armadas a dados das eleições de 2014 e 2018

Ministro Edson Fachin afirmou que Justiça Eleitoral vai atuar para impedir que alegações de fraude prejudiquem a segurança das eleições

Ministro Edson Fachin. Foto: Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou dar acesso às Forças Armadas de parte dos arquivos das eleições de 2014 e 2018. Em ofício enviado pelo ministro Edson Fachin, presidente da Corte, ao ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, o Tribunal nega o repasse de documentos sobre os pleitos anteriores.

Na resposta aos militares, o TSE sustenta que as entidades fiscalizadoras das eleições, que incluem as Forças Armadas, “não possuem poderes de análise e fiscalização de eleições passadas, não lhes cumprindo papel de controle externo do TSE”.

A Corte salienta, ainda, que o prazo para fazer pedidos referente aos pleitos anteriores já venceu. “O regramento estabelece a data de 13/01/2015, para as eleições 2014, e de 17/01/2019, para as eleições de 2018, como prazo limite para apresentação do pedido. Sendo assim, indeferem-se os pedidos constantes”, completa um trecho do documento.

Outras informações foram concedidas, como acesso aos boletins de urnas publicados na internet das duas últimas eleições gerais, assim como outras informações técnicas sobre a organização da votação que ocorre em outubro deste ano.

Segurança
Fachin recebeu na sede do TSE, em Brasília, um grupo de 11 advogados, que disseram ter procurado o Tribunal para sugerir esforços no “aprimoramento do processo eleitoral”. Ele destacou, no encontro, que a Justiça Eleitoral vai atuar para impedir que acusações de fraude comprometam a paz e segurança no pleito.

“A Justiça Eleitoral atuará de modo firme, a evitar que as pseudoafirmações de fraude comprometam a paz e a segurança das pessoas e arrisquem a eficácia da escolha popular”, afirmou o magistrado.

O ministro declarou ainda que todos devem respeitar as regras eleitorais e o resultado do pleito. “Em primeiro lugar, o respeito às regras do jogo e a aceitação do julgamento popular, fielmente espelhado pelas urnas eletrônicas. Em segundo lugar, a manutenção incondicionada de sua natureza pacífica, que por sua vez impõe, sem mais, o exercício indiscriminado da tolerância”, salientou.