A juíza Maria Izabel Pena Pieranti, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do cônsul alemão Uwe Herbert Hahn. Preso em flagrante, o diplomata é acusado de matar o companheiro – o belga Walter Henri Maximillen Biot, de 52 anos – na última sexta-feira, no apartamento onde o casal vivia em Ipanema, zona sul do Rio.
A defesa alegou no pedido de habeas que a prisão é ilegal, considerando a imunidade diplomática de Hahn e a ausência de flagrante.
A magistrada considerou que, por se tratar de um processo do plantão judiciário, deve se limitar ao aspecto formal e da circunstância do delito praticado.
No despacho, a juíza afirmou que “o Plantão não é um prolongamento do expediente forense, funcionando com normas próprias, específicas e cogentes. E, por óbvio, não pode o Juiz do Plantão desviar-se dos estritos termos das referidas normas (…) Como tal, para atender as medidas que se enquadrem às finalidades textuais, há de pautar-se excepcional e parcimoniosamente”, concluiu.
Policiais foram acionados, inicialmente, para verificar uma ocorrência de morte por “mal súbito” no local do crime, na sexta. Posteriormente, no entanto, peritos constataram a existência de lesões pelo corpo de Biot. Por isso, a Delegacia do Leblon (14ª DP) abriu um inquérito.
Segundo a Polícia Civil, em depoimento Uwe Hahn negou que tenha matado o marido e manteve a versão da morte por mal súbito.