Ministra do TSE determina remoção de conteúdo de Lula com pedido de voto em evento no Piauí

Ação havia sido protocolada pelo PDT; Maria Claudia Bucchianeri abriu prazo de dois dias para que o PT se manifeste

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A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acolheu pedido de liminar apresentado pelo PDT e determinou, nesta sexta-feira, a remoção de conteúdos de redes sociais do candidato ao Palácio do Planalto Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pedindo votos em Teresina (PI).

Na decisão, a ministra do TSE entendeu ter havido pedido explícito de voto e determinou a remoção no prazo de 24 horas. Além disso, abriu prazo de dois dias para que o PT se manifeste.

O evento ocorreu em 3 de agosto, quarta-feira. O PDT argumenta que, na ocasião, Lula realizou pedido explícito de voto, violando o princípio da paridade de armas e configurando prática vedada de propaganda eleitoral antecipada. O partido alega também que o evento, divulgado em redes sociais, somou mais de 166 mil visualizações.

A ministra acolheu o pedido e argumentou que a reforma eleitoral trouxe alterações substanciais ao regime jurídico das campanhas eleitorais no país, mas que um núcleo mínimo permaneceu vedado pela legislação até que se inicie oficialmente o período de campanha.

“Esse meu entendimento deriva não apenas da constatação de que a maximização do espaço de livre mercado de ideias políticas e a ampla liberdade discursiva na fase da pré-campanha são fatores que catalisam a competitividade da disputa e que estimulam a renovação política e a vivacidade democrática. Em verdade, essa minha compreensão minimalista também decorre, em especial e sobretudo, da Lei Eleitoral”, afirmou Maria Claudia.

A magistrada permitiu a republicação do material, desde que excluído da publicação o trecho em que Lula pede voto.

A reportagem procurou o candidato petista e aguarda retorno.