Justiça Federal libera operação da Buser, mas a proibição continua, segundo a Fetergs

Vara Federal de Porto Alegre liberou viagens interestaduais, mas sentença mantém decisão do TFR4 que até impôs multa diária à plataforma de transporte por aplicativo

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A 2ª Vara Federal de Porto Alegre liberou as operações da Buser em viagens interestaduais no Rio Grande do Sul. A sentença da juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro julgou o mérito e encerrou o processo, movido pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do RS (Fetergs) contra a startup, que promove a intermediação de viagens de ônibus por meio de uma plataforma na internet.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a Buser é uma companhia de tecnologia e que, por não ser uma empresa de transporte, não precisa de autorização ou concessão do Poder Público para operar. “Não se trata de transporte irregular sob o manto da livre iniciativa, se trata de um modelo novo de negócio, anterior ao momento do transporte, capaz de conectar e agrupar pessoas às prestadoras de fretamento, estas, sim, sujeitas às normas atinentes ao negócio de transportes e fiscalização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)”, afirmou. “Neste ponto destaco que quando do cadastramento dos prestadores fretadores, exige-se a apresentação de documentos relativos à autorização administrativa, o que atesta a legalidade da atividade”, complementou.

A juíza também reconheceu a legalidade da Buser, e ressaltou que o modelo de negócio não envolve serviço público. Segundo Daniela, isso não afasta, contudo, a possibilidade de que empresas de transporte que operem linhas regulares, concedidas pelo Poder Público, se juntem à plataforma da startup. “O novo formato inclusive pode resultar que as empresas representadas pela parte autora (Fetergs) venham a utilizar o mesmo modelo, que não se confunde com o serviço público por elas prestado”.

No entanto, a Fetergs afirmou, por nota, que a proibição continua. “A juíza julgou o mandado de segurança mas manteve hígida, vigente, a decisão do TRF4 que decidiu pela proibição da Buser de operar no RS, além de reconhecer que incide a multa diária imposta (R$ 10 mil), já que descumpriu a decisão recentemente”, rebate a entidade. A plataforma de intermediação de viagens rodoviárias já conta com 8 milhões de clientes em todo o Brasil.