Bolsonaro sanciona lei que permite ao governo doar bens em ano eleitoral

Chefe do Executivo autorizou, ainda, que a União possa alterar a localidade da execução de recursos já contratados

Foto: Alan Santos / PR

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou lei que permite ao governo federal doar bens, valores ou benefícios a entidades públicas e privadas em ano eleitoral. A medida aparece na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira.

“A doação de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública a entidades privadas e públicas, durante todo o ano, e desde que com encargo para o donatário, não se configura em descumprimento do artigo 10 da Lei 9.504, de 1997”, cita um trecho da sanção.

O artigo 10 da Lei 9.504, de 1997 estabelece as normas para as eleições e proíbe em ano eleitoral a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte do governo, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária do exercício anterior.

Bolsonaro modificou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 e autorizou doações de bens em todo o ano – anteriormente, elas eram permitidas até julho, três meses antes da eleição. O chefe do Executivo é candidato à reeleição.

A sanção teve origem em um projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional em 12 de julho. O trecho da doação de bens havia sido incluído pelo relator, deputado federal Carlos Henrique Gaguim (União Brasil-TO). Para a oposição, o presidente sancionou a lei por interesse.

Alteração de localidade

O chefe do Executivo sancionou, ainda, um trecho que autoriza o governo federal a alterar a localidade da execução de recursos já contratados. Na prática, a União pode usar os valores destinados para um município e direcionar para uma outra região, sem explicação, o que pode servir como moeda de troca.

WP Twitter Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Sair da versão mobile