Barroso mantém condenação de policiais por massacre do Carandiru

Decisão se dá no contexto em que comissão da Câmara dos Deputados aprovou anistia aos agentes que mataram 111 presos

Foto: Nelson Jr/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve, na última segunda-feira (1º), a condenação de policiais militares pelo massacre do Carandiru, em que 111 presos foram assassinados em 1992.

Os policiais foram condenados a penas que variam entre 48 e 642 anos de prisão. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou as condenações sob o argumento de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos e determinou a renovação do julgamento pelo tribunal do júri. Após a mudança, o Ministério Público de São Paulo apresentou recurso e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação.

A defesa alegou, no entanto, ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, porque o STJ teria reexaminado matéria de prova para dar provimento ao recurso protocolado pela Promotoria. Argumenta, ainda, que não pôde apresentar manifestação oral no julgamento.

“Na hipótese, não foram ofendidas as garantias da inafastabilidade do controle jurisdicional, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a parte recorrente teve acesso a todos os meios de impugnação previstos na legislação processual, havendo o acórdão recorrido examinado todos os argumentos e fundamentado suas conclusões de forma satisfatória”, afirma Barroso na decisão.

Anistia

A decisão de Barroso se dá no contexto em que a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (2), um projeto de lei que concede anistia aos 74 policiais militares que atuaram no massacre do Carandiru.

De autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), a proposta foi relatada pelo deputado Sargento Fahur (PSD-PR), que deu parecer favorável ao projeto. O texto agora segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, antes de ir ao plenário.

Na justificativa, o autor do projeto afirmou que, mesmo após quase 30 anos, os agentes ainda sofrem “perseguição política e ideológica e enfrentam condenações sem a observância mínima das garantias constitucionais”.

A anistia abrange os crimes previstos no Código Penal, nas leis penais especiais e no Código Penal Militar, bem como as infrações disciplinares conexas.

Massacre

O massacre na Casa de Detenção de São Paulo, o Carandiru, ocorreu no dia 2 de outubro de 1992, quando agentes da Polícia Militar invadiram o complexo penitenciário para conter uma briga entre os detentos. Na época, os policiais afirmaram que atiraram nos presos para se defender e que cumpriam ordens superiores. Nenhum policial morreu na ação.

Os agentes foram condenados entre 2013 e 2014. No entanto, em 2016, o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo anulou as condenações. Em 2021, as condenações foram restabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).