Bolsonaro sanciona, com vetos, remarcação e reembolso de eventos cancelados na pandemia

Texto aparece, nesta terça-feira, no Diário Oficial da União

Foto: Isac Nóbrega/PR

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a proposta que prorroga até o fim de 2023 a possibilidade de remarcação de serviços, eventos culturais e turismo adiados ou cancelados em razão da pandemia deCovid-19. O texto aparece no Diário Oficial da União desta terça-feira.

Serão beneficiados com a medida os consumidores que optarem por receber o crédito pelo serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022. O crédito pode ser usado até 31 de dezembro de 2023. Para quem optar pela remarcação da data, o prazo limite vai ser o mesmo.

A lei desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que seja assegurada a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados. Também pode ser concedido crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

A devolução do dinheiro se torna obrigatória caso a organizadora ou fornecedora do serviço não consiga remarcar o evento ou conceder o crédito na forma prevista. Essa devolução deve ocorrer até 31 de dezembro de 2022. As regras valem tanto para os eventos cancelados e remarcados como para os que vierem a ser canceladas no novo período, ainda que mais de uma vez.

Bolsonaro vetou o parágrafo que estendia o período de aplicação das regras a casos de futuras emergências de saúde pública, similares à pandemia de Covid-19. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a decisão se deu após uma consulta aos ministérios da Economia, da Justiça e Segurança Pública e do Turismo.

A justificativa apresentada é que as medidas emergenciais adotadas durante a pandemia de Covid-19 foram específicas para o enfrentamento da enfermidade.