MP pede que TCU apure acúmulo de cargos de Pedro Guimarães

R7 revelou situação que gerou pagamentos de R$ 230 mil ao ex-presidente da Caixa em apenas um mês

Foto: Júlio Nascimento / PR

O procurador Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), apresentou uma representação à Corte para que seja investigado o acúmulo de cargos por parte do ex-presidente da Caixa Econômica Federal. Pedro Guimarães ocupou cargos em pelo menos 21 conselhos ligados à empresa pública em 2021.

Por conta da ocupação dos cargos, a remuneração de Guimarães em julho de 2021 saltou de R$ 56 mil para R$ 230 mil. O portal R7 obteve informações exclusivas referentes a esse período, Guimarães aparece como presidente dos conselhos de administração do Banco Pan, da Elo, da Caixa Cartões, da Caixa Seguridade e da Caixa Participações.

Além disso, ele figura como como membro do conselho de administração das empresas Paranapema, BRK Ambiental, Too Seguros, Caixa Seguros Holding, Caixa Capitalização, Caixa Seguradora, Caixa Consórcios, Youse Seguradora, Caixa DTVM, Caixa Seguridade Corretagem e Administração de Seguros, XS3, XS1, XS4, XS5, XS6 e VLI.

A situação supostamente contrariava o artigo 20 da Lei das Estatais, que proíbe a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de dois conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública e de sociedade de economia mista.

“Trago ao conhecimento do Tribunal matéria veiculada no portal R7, em 1/7/2022, que noticia a indevida acumulação de cargos, em 2021, pelo ex-presidente da Caixa, Sr. Pedro Guimarães”, escreve o procurador.

“Ao que consta, o ex-dirigente — recentemente afastado em razão de escândalo envolvendo a hedionda prática de assédio sexual — era membro de pelo menos 21 conselhos de administração de empresas ligadas à estatal em 2021, o que lhe permitiu auferir, em julho/2021, a singela remuneração de R$ 230.940,00”, ressalta Furtado, no documento.

Ilegalidade
De acordo com o procurador, a Constituição Federal veda o acúmulo de cargos. “Ora, a Constituição Federal de 1988, em seus arts. XVI e XVII (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) veda as acumulações remuneradas de cargos, empregos e funções na administração direta, estendendo-se tal proibição às autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público” explica.

Além disso, as diversas funções ocupadas por Guimarães, de acordo com o MP, também violaram a Lei das Estatais, já em vigor quando ele assumiu.

Outro lado
Sobre a participação nos conselhos, o R7 não conseguiu contato com Pedro Guimarães. Em nota, a Caixa alega que não houve “extrapolação legal” na participação dele nos conselhos.

Leia a íntegra:

“A CAIXA esclarece que não há limite legal para a participação de presidente de empresas estatais em conselhos de administração de outras empresas subsidiárias ou participadas. Na CAIXA, até novembro/2021, aplicava-se a vedação do Art. 20 da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), somente à participação remunerada em até dois conselhos de empresas públicas, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, não alcançando as empresas privadas participadas.

Após novembro/2021, em razão de mudança no Estatuto Social da CAIXA, passou a ser prevista a vedação remuneratória em mais de dois conselhos, independente da natureza pública ou privada.

Em relação ao ex-presidente, não houve extrapolação legal quanto à participação remunerada em conselhos de natureza pública e, após a modificação estatutária, em novembro/2021, houve renúncia à remuneração também dos conselhos privados, limitando-os a dois.”