A Secretaria de Controle Interno da Presidência da República emitiu uma portaria determinando como o partido do chefe do Executivo deve ressarcir a União quando ele estiver em campanha eleitoral durante o exercício do mandato. As definições e regras foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (28).
O documento lista “os fluxos, as rotinas, os procedimentos e as responsabilidades relativos aos ressarcimentos das despesas com o uso de transporte oficial” pelo presidente e sua comitiva durante deslocamentos para eventos ou campanhas eleitorais.
A portaria informa sobre o que são considerados campanha eleitoral, partido político, coligação partidária, comitiva, grupo de segurança e atendimento pessoal, evento eleitoral e oficial, mapa de acompanhamento de dispêndios, período de campanha eleitoral, transporte oficial e viagem presidencial. As despesas de transporte incluem uso dos veículos, as despesas de pedágios, taxas aeroportuárias e portuárias, hospedagem dos condutores, bem como quaisquer outras despesas legais ou operacionais necessárias.
Deverão ser compensados pelo partido político ou coligação partidária os deslocamentos nos trechos que antecedem e sucedem os eventos eleitorais com a participação do presidente e os deslocamentos efetuados em viagens com agenda exclusivamente eleitoral. Nas viagens em que houver deslocamentos ao exterior, para fins de apuração do valor, os trechos sujeitos a reembolso serão interrompidos entre o local de embarque e o de desembarque do presidente no território nacional.
Não serão inclusas despesas com o grupo de segurança e atendimento pessoal que acompanha o presidente e as aeronaves utilizadas como reserva, quando em deslocamento apenas com a tripulação, no transporte do grupo de segurança e atendimento pessoal. Os gastos com empresa aérea, alimentação, hospedagem e congêneres não serão incluídos para o ressarcimento e deverão ser pagas diretamente aos prestadores de serviço pelo partido.