O presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto no Diário Oficial da União desta segunda-feira que permite à Advocacia-Geral da União (AGU) ser consultada pelo governo federal para dizer quais atos normativos podem ser estabelecidos em ano de eleições sem ferir a legislação eleitoral.
Atualmente, em caso de dúvidas sobre a viabilidade de alguma norma a ser instituída em ano eleitoral, o Executivo envia uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, o decreto assinado por Bolsonaro dá poderes para que a AGU emita um parecer no lugar do TSE.
De acordo com o ato, o advogado-geral da União fica autorizado a elaborar relatórios sobre “os tópicos em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com as normas de Direito Eleitoral e de Direito Financeiro, no último ano do mandato presidencial”.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o decreto busca reduzir um quadro de insegurança jurídica. “No último ano do mandato presidencial, todos os governantes se deparam com as limitações da legislação eleitoral e da legislação financeira. Entre as restrições normativas, encontram-se dispositivos cujos contornos são ambíguos e geram muitas dúvidas na aplicação prática”, justificou a pasta.
“Voucher caminhoneiro”
O decreto surge em meio às negociações do governo com o Congresso Nacional para a criação de um subsídio a caminhoneiros devido à alta do preço dos combustíveis. A ideia do Executivo é dar um auxílio financeiro à categoria, que pode chegar a R$ 1 mil, para atenuar os impactos pelos reajustes no preço do diesel.
A lei eleitoral proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública no ano de eleições. Segundo a legislação, esses auxílios só podem ser concedidos em situações de calamidade pública, de estado de emergência ou quando há programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
O governo estuda uma forma de viabilizar a concessão do subsídio. Uma das ideias cogitadas é decretar estado de emergência em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Senado que dispõe sobre um auxílio financeiro da União para os estados que zerarem a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações que envolvam diesel, gás natural e gás de cozinha.