7 de setembro: TRF4 mantém em Porto Alegre ação popular contra Bolsonaro

Autor do processo, advogado morador da capital pede restituição dos recursos públicos gastos na participação do presidente em eventos em São Paulo e Brasília

Foto: Alan Santos/PR

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou que a Justiça Federal de Porto Alegre deve julgar uma ação popular ajuizada contra a União e o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), que pede a restituição da verba pública gasta na participação dele em eventos alusivos à Independência do Brasil, em São Paulo e em Brasília, no dia 7 de setembro do ano passado. O autor do processo, um advogado morador da capital gaúcha, questiona a legalidade dos atos do presidente e alega que houve uso indevido de recursos no caso. A 3ª Turma do TRF4 firmou posição unânime sobre o local do julgamento.

O advogado sustenta que Bolsonaro, desrespeitando as recomendações sanitárias de combate à pandemia de Covid-19, convocou manifestações de âmbito nacional para o feriado de 7 de setembro com “notória finalidade de promoção pessoal”.

Ele alega ainda que a participação do presidente, tanto em Brasília quanto em São Paulo, implicou uso de dinheiro público para eventos que não tinham finalidade adequada à celebração da data. O autor menciona que, nas manifestações, Bolsonaro incitou a violência e o cometimento de crimes contra autoridades públicas, o Supremo Tribunal Federal, a Constituição e instituições do Estado Democrático de Direito.

O processo questiona a legalidade dos “atos emanados pelo presidente com vistas à preparação e organização das manifestações de 7 de setembro e dos gastos aos cofres públicos, principalmente com o seu deslocamento, considerando as diárias do uso do avião presidencial, helicóptero presidencial, veículos afetos à Presidência da República e gastos com pessoal do Gabinete de Segurança Institucional”. O advogado requisita a devolução dos custos à União, sob o entendimento de que houve desvio de finalidade.

A ação havia sido proposta junto à 5ª Vara Federal de Porto Alegre. Em março, o juízo de primeira instância reconheceu a incompetência da Justiça Federal da capital gaúcha para analisar o caso, já que “os danos alegados na ação ocorreram, conforme relato da inicial, em São Paulo e no Distrito Federal”. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão.

O órgão defendeu que, “diante de dano atribuído ao presidente da República, no exercício de suas funções, e afetando o patrimônio da União, não há como se restringir o ato lesivo a um Estado da Federação ou afirmar ser originário no Distrito Federal, por conta da origem dos recursos, até mesmo porque estes são oriundos de todos os Estados federados”. A 3ª Turma do TRF4 acolheu o recurso, mantendo a ação na Justiça Federal de Porto Alegre.

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