O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou que a Justiça Federal de Porto Alegre deve julgar uma ação popular ajuizada contra a União e o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), que pede a restituição da verba pública gasta na participação dele em eventos alusivos à Independência do Brasil, em São Paulo e em Brasília, no dia 7 de setembro do ano passado. O autor do processo, um advogado morador da capital gaúcha, questiona a legalidade dos atos do presidente e alega que houve uso indevido de recursos no caso. A 3ª Turma do TRF4 firmou posição unânime sobre o local do julgamento.
O advogado sustenta que Bolsonaro, desrespeitando as recomendações sanitárias de combate à pandemia de Covid-19, convocou manifestações de âmbito nacional para o feriado de 7 de setembro com “notória finalidade de promoção pessoal”.
Ele alega ainda que a participação do presidente, tanto em Brasília quanto em São Paulo, implicou uso de dinheiro público para eventos que não tinham finalidade adequada à celebração da data. O autor menciona que, nas manifestações, Bolsonaro incitou a violência e o cometimento de crimes contra autoridades públicas, o Supremo Tribunal Federal, a Constituição e instituições do Estado Democrático de Direito.
O processo questiona a legalidade dos “atos emanados pelo presidente com vistas à preparação e organização das manifestações de 7 de setembro e dos gastos aos cofres públicos, principalmente com o seu deslocamento, considerando as diárias do uso do avião presidencial, helicóptero presidencial, veículos afetos à Presidência da República e gastos com pessoal do Gabinete de Segurança Institucional”. O advogado requisita a devolução dos custos à União, sob o entendimento de que houve desvio de finalidade.
A ação havia sido proposta junto à 5ª Vara Federal de Porto Alegre. Em março, o juízo de primeira instância reconheceu a incompetência da Justiça Federal da capital gaúcha para analisar o caso, já que “os danos alegados na ação ocorreram, conforme relato da inicial, em São Paulo e no Distrito Federal”. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão.
O órgão defendeu que, “diante de dano atribuído ao presidente da República, no exercício de suas funções, e afetando o patrimônio da União, não há como se restringir o ato lesivo a um Estado da Federação ou afirmar ser originário no Distrito Federal, por conta da origem dos recursos, até mesmo porque estes são oriundos de todos os Estados federados”. A 3ª Turma do TRF4 acolheu o recurso, mantendo a ação na Justiça Federal de Porto Alegre.