STJ proíbe que plano de saúde suspenda tratamento de doença grave em caso de rescisão

Operadoras mantêm direito contratual de cancelar, mas devem assegurar tratamento indicado até a alta médica

Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil / CP

O Superior Tribunal de Justiça (STF) decidiu nesta quarta-feira que as operadoras de planos de saúde coletivos devem garantir a continuidade de tratamentos médicos no caso de rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços. Esses tipos de planos são oferecidos como benefícios assistenciais a grupos de trabalhadores de empresas. No caso de planos individuais, as operadoras já eram proibidas de cancelar o plano durante o tratamento. Os processos que motivaram o julgamento envolvem uma mulher que teve câncer de mama e recorreu à Justiça após o plano ter sido cancelado pela operadora e um adolescente, portador de doença grave.

Pela decisão da Segunda Seção do tribunal, é direito das operadoras cancelar o contrato, desde que mantenham o tratamento indicado aos pacientes até a alta médica. Em contrapartida, o paciente deve manter o pagamento da mensalidade do plano, com as condições previstas no contrato original.

De forma unânime, o colegiado definiu uma tese que deve balizar os processos sobre a mesma questão tramitando no Judiciário de todo o país. As operadoras podem recorrer da decisão.