Governadores pedem que STF suspenda cobrança uniforme de ICMS sobre combustíveis

Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro estabeleceu que alíquota do imposto deve ser a mesma em todo o país

Foto: Edu Garcia/R7

Os governadores de 11 estados ingressaram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, pedindo que a Corte suspenda trechos da lei que estabeleceu uma alíquota fixa para a cobrança de ICMS sobre combustíveis em todo o Brasil.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a norma contestada pelos governadores ainda em março deste ano. De acordo com a lei, a alíquota do ICMS na comercialização de gasolina, etanol, diesel, biodiesel, gás de cozinha e derivados de gás natural deve ser cobrada sobre o valor fixo por litro, e não pelo preço do produto. Além disso, a legislação determinou que o imposto passe a incidir só uma vez no decorrer da cadeia de circulação dos combustíveis.

Assinaram a ação apresentada ao STF os governadores de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Sergipe, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. No documento, o grupo sustenta que as mudanças promovidas pela lei feriram “gravemente” o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes da Federação em nome de uma “medida inconsequente”.

“Trata-se de verdadeira ‘caridade com chapéu alheio’, uma liberalidade orçamentária a ser sofrida pelos estados, DF e municípios, todos surpreendidos pela medida unilateral, autoritária, drástica e com graves efeitos imediatos para os combalidos cofres desses entes”, dizem os governadores.

Eles pedem que o STF suspenda a obrigatoriedade de cobrança uniforme do ICMS em todo o país e pedem que a incidência do imposto volte a ser considerada sobre o preço dos combustíveis. Os 11 governadores também querem que a Corte suspenda o trecho que impõe, com relação à cobrança do imposto nas operações que envolvam diesel, que a base de cálculo do tributo até o fim deste ano, para fins de substituição tributária, corresponda à média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à fixação.