Bolsonaro veta volta do despacho gratuito de bagagens aéreas

Presidente sancionou medida provisória com mudanças no setor, mas barrou o trecho que proibia a cobrança

Foto: Samuel Maciel / CP Memória

O presidente Jair Bolsonaro vetou a volta da gratuidade para o despacho de bagagem em voos comerciais do Brasil. Ele já tinha se manifestado contra a regra aprovada pelo Congresso e confirmou a posição ao sancionar a medida provisória (MP) que altera regras do setor aéreo no país, mas barrando o trecho que proibia a cobrança. A informação, da Secretaria-Geral da Presidência, ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União.

O texto divulgado pelo Planalto menciona que, na prática, a proposta oferecia risco de aumentaria o custo das passagens. “O que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas. Em síntese, a regra teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador”, sustenta o comunicado.

“A criação de uma nova obrigação às empresas aéreas poderia acarretar questionamentos e prejuízos a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, além do que existem atualmente entendimentos bilaterais negociados com 115 países, dos quais a maior parte tem como pilares as liberdades de oferta e tarifária”, complementa o governo.

Outro argumento do governo é que a gratuidade penalizaria voos menores. “[A aviação regional opera com aeronaves de menor porte, as quais não comportam o transporte de bagagens de até 23 kg para todos os passageiros”.

O veto, depois de publicado, deve ser analisado pelo Congresso, que pode derrubar ou manter a decisão do presidente.

Fim da gratuidade
No passado, todo passageiro tinha o direito de despachar uma bagagem de forma gratuita, já incluído no preço da passagem, pagando apenas por bagagens extras ou em caso de superar o peso permitido. No entanto, a regra mudou e as companhias aéreas passaram a ficar desobrigadas de fornecer o despacho da bagagem. Uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de 2016 determinou que, a partir de então, os passageiros mantinham o direito a levar gratuitamente apenas bagagens de mão, com peso inferior a 10kg.

Na justificativa da medida, o Ministério da Infraestrutura alegou: “no que tange à regulação sobre aeronaves, as alterações propostas buscam promover a redução dos procedimentos que não agregam valor à prestação de serviços, resguardando a intervenção estatal apenas para os processos essenciais à manutenção do nível de segurança operacional”.