Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu salvo-conduto, nesta terça-feira, para três pessoas cultivarem maconha com objetivo medicinal. A autorização é para extração do óleo canabidiol, usado no tratamento de doenças como epilepsia, estresse pós-traumático e ansiedade.
A decisão é inédita no tribunal e deve facilitar o cultivo artesanal da cannabis quando há prescrição médica. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já autoriza a importação de produtos derivados de maconha para tratamentos de saúde. O plantio caseiro, no entanto, mais acessível, ainda não está regulamentado.
De acordo com a Agência Estado, os ministros analisaram recursos de pacientes e familiares que fazem uso contínuo de produtos à base de maconha e pediram autorização prévia para o plantio da cannabis sem correr o risco de serem enquadrados na Lei das Drogas. A decisão só vale para os casos analisados, mas deve direcionar julgamentos semelhantes em instâncias inferiores.
Ao votar, o ministro Antônio Saldanha disse que a decisão é um “ato de resistência ao obscurantismo”. Já o ministro Rogerio Schietti, relator de um dos recursos, afirmou que o tema está contaminado por um “discurso moralista baseado em dogmas e estigmas”, e defendeu que a questão deve ser analisada sob a perspectiva de “saúde pública” e de “dignidade da pessoa humana”.
De acordo com o ministro, a Anvisa e o Ministério da Saúde se eximem de regulamentar a questão, fazendo com que “milhares de famílias continuem à mercê da omissão, inércia e desprezo estatal”, a maioria incapacitada de custear a importação do canabidiol. Schietti também afirmou que é papel do Judiciário assegurar que os pacientes não sejam tratados como “traficantes de drogas”.
Antes da votação, o procurador da República José Elaeres Marques também defendeu a autorização.