STJ desobriga planos de saúde de cobrir procedimentos que estejam fora do rol da ANS

Especialistas entendem que decisão dificulta que pessoas com tratamentos ou cirurgias negadas consigam reverter caso na Justiça

Foto: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na tarde desta quarta-feira, desobrigar os planos de saúde de cobrir procedimentos médicos que não façam parte do chamado rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), mesmo que o cliente entre na Justiça.

Seis ministros votaram pelo chamado rol taxativo, enquanto outros três entenderam que a lista exerce apenas caráter exemplificativo.

Especialistas ouvidos pelo R7 dizem que, na prática, a decisão vai inibir que a população busque na Justiça soluções para procedimentos negados pelos planos de saúde.

Os juízes não serão obrigados a seguir a determinação do STJ, mas ela representa agora uma uniformização na visão do tribunal sobre o tema, que até então era dividida.

Se, por exemplo, um juiz de primeira instância deferir um tratamento que esteja fora do rol da ANS e a decisão ficar mantida em segunda instância (Tribunal de Justiça), havendo recurso ao STJ, a tendência é que ela seja derrubada.