A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na tarde desta quarta-feira, desobrigar os planos de saúde de cobrir procedimentos médicos que não façam parte do chamado rol da Agência Nacional de Saúde (ANS), mesmo que o cliente entre na Justiça.
Seis ministros votaram pelo chamado rol taxativo, enquanto outros três entenderam que a lista exerce apenas caráter exemplificativo.
Especialistas ouvidos pelo R7 dizem que, na prática, a decisão vai inibir que a população busque na Justiça soluções para procedimentos negados pelos planos de saúde.
Os juízes não serão obrigados a seguir a determinação do STJ, mas ela representa agora uma uniformização na visão do tribunal sobre o tema, que até então era dividida.
Se, por exemplo, um juiz de primeira instância deferir um tratamento que esteja fora do rol da ANS e a decisão ficar mantida em segunda instância (Tribunal de Justiça), havendo recurso ao STJ, a tendência é que ela seja derrubada.