Maioria do STF vota para proibir anistia a PMs e bombeiros que fazem motim

Ministros debatem a constitucionalidade de leis que entraram em vigor nos governos da ex-presidente Dilma Roussef e do ex-presidente Michel Temer

Foto: José Cruz / Agência Brasil / Divulgação

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta sexta-feira, para tornar inconstitucionais leis federais que anistiaram policiais e bombeiros militares que participaram de motins e manifestações grevistas pelo país. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte.

Os ministros debatem a constitucionalidade de leis que entraram em vigor nos governos da ex-presidente Dilma Roussef e do ex-presidente Michel Temer. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, no entanto, destacou que a proibição não deve ser retroativa, ou seja, permitir a punição de militares que foram beneficiados com essas leis no passado.

Para ela, a retroatividade, neste caso, impunha risco à segurança jurídica. A magistrada declarou que os fatos questionados ocorreram há quase dez anos, e as infrações podem ter prescrito.

Os magistrados entenderam que apenas as assembleias legislativas, por ato da parte do governador, podem anistiar faltas disciplinares, já que as polícias e corpos de bombeiros militares fazem parte das forças estaduais de segurança. Seguiram o voto de Cármen Lúcia os ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e Luiz Fux.

O ministro Alexandre de Moraes votou pela retroatividade das punições a militares que participaram de motins e greves nos governos passados, para que não se “incentive” a edição de novos decretos do tipo. Apenas o ministro Gilmar Mendes, porém, seguiu o mesmo entendimento.

As greves citadas ocorreram entre policiais e bombeiros do Acre, de Alagoas, do Amazonas, da Bahia, do Ceará, do Maranhão, de Mato Grosso, de Minas Gerais, do Pará, da Paraíba, do Paraná, de Pernambuco, do Piauí, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal.