STF forma maioria contra lei que proíbe prisão disciplinar de militares

Ministros entendem que Constituição prevê regime jurídico diferenciado para a categoria

Fachada do Supremo Tribunal Federal | Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Em julgamento virtual, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra a lei que proibiu a prisão disciplinar de policiais e bombeiros militares. A norma havia sido sancionada em 2019.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a Constituição permite a prisão de militares por ordem dos superiores hierárquicos em caso de faltas disciplinares. O magistrado também disse que alterações em regras para essas categorias devem ocorrer com origem em ações dos governadores, e não do Congresso Nacional, como é o caso da lei que proíbe as prisões.

O ministro destacou ainda que a Constituição define que policiais e bombeiros militares são forças auxiliares do Exército, e por isso, possuem regime jurídico especial. “Os servidores militares estaduais e distritais, à semelhança dos integrantes das Forças Armadas, submetem-se a um regime jurídico diferenciado, o qual se distingue daquele concernente aos servidores civis”, escreveu o relator.

“Dada a alta relevância de sua importante missão, afigura-se perfeitamente compreensível que o constituinte de 1988 lhes tenha reservado um regime dotado de peculiaridades próprias, condizentes com o exercício da sensível função de ‘braço armado’ estatal, diferenciando-se, portanto, da categoria dos servidores civis, os quais não respondem — ao menos diretamente — pela manutenção da paz e ordem social”, completou o magistrado.

Até o momento, seguiram o voto de Lewandowski os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.