Lei Seca: STF valida punições para quem recusa bafômetro

Quatro pontos da norma foram questionados no tribunal, entre eles a venda de bebidas alcoólicas às margens de BRs

Foto: Fabiano do Amaral / CP

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a punição ao motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro. De acordo com a Lei Seca, quem dispensa “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa” comete infração gravíssima.

As sanções incluem multa — atualmente de R$ 2.934,70 —, suspensão do direito de dirigir por um ano, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

De acordo com dez dos 11 ministros, todos os dispositivos da Lei Seca permanecem válidos. Três ações na Corte, de 2008, pediam a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de quatro trechos da norma: (1) o que pune com multa quem se nega a realizar o teste do bafômetro; (2) o que reprime o direito de ir e vir de quem fica parado em blitz; (3) o que penaliza quem dirige sob qualquer concentração de álcool no sangue; e (4) o que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias da malha federal.

As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) e pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS). A decisão do tribunal gera repercussão geral — isso significa que vai servir de parâmetro para todas as instâncias da Justiça.

Em resumo, a ação do órgão gaúcho recorria de uma decisão do Tribunal de Justiça do RS, que havia dado ganho de causa a um infrator, multado por se recusar a realizar o teste do bafômetro.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela constitucionalidade de todos os dispositivos questionados nas ações. De acordo com ele, “não existe um direito a dirigir sob efeito de álcool, por menor que seja a quantidade da substância. A liberdade individual não pode ser absoluta de modo a comprometer a vida, a saúde e a integridade de terceiros. E a sociedade, como um todo, não pode ser colocada em risco por voluntarismo de quem quer que seja”.

O relator dos casos, ministro Luiz Fux, concordou com Aras. Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármem Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram o voto do colega. De acordo com o texto, “o álcool pode alterar a capacidade de discernimento e aumentar o risco de acidentes mesmo com um nível baixo de alcoolemia”. Para o relator, a Lei Seca trouxe “segurança jurídica” ao motorista. “A intolerância é estabelecida de tal sorte que o condutor possui a plena noção de que não deve fazer antes de dirigir — e, se o fizer, sabe quais serão as consequências.”

O magistrado disse ainda que, conforme laudos, o uso de antissépticos bucais ou a ingestão de remédios com composição alcoólica e de doces com licor não são capazes de fazer com que o bafômetro detecte álcool no organismo.

Sobre a proibição da venda das bebidas em rodovias federais, o ministro disse que “não se deve mexer naquilo que está dando certo”.

Apenas o ministro Kassio Nunes Marques discordou, em parte, do relator. Ele considerou inconstitucional a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estradas federais fora das cidades. “Não há prova alguma de que exista causalidade entre a venda de bebida alcoólica às margens das rodovias federais e os acidentes provocados por consumo de álcool. Na verdade, não existe qualquer tipo de estudo que tenha justificado racionalmente a medida.”