Teletrabalho integral ou parcial é autorizado em órgãos públicos

Decreto publicado nesta quarta (18) possibilita ainda o trabalho remoto no exterior, mas por tempo limitado e em situação restrita

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou a regulamentação do teletrabalho na administração pública federal direta, autárquica e funcional. O decreto, publicado no Diário OFicial nesta quarta-feira (18), dispõe sobre o PGD (Programa de Gestão e Desempenho).

teletrabalho dependerá de acordo mútuo entre o agente público e a administração e poderá ocorrer em regime de execução integral ou parcial. Há ainda a possibilidade do trabalho remoto no exterior, mas apenas por tempo limitado e em situações restritas.

Caso tenha a necessidade de se encaminhar para a sede do órgão, o trabalhador receberá passagens diárias, levando em conta a localidade que exerce as funções remotas e o endereço do exercício.

Será vedado o pagamento de adicional noturno, adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade ou irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios x ou substâncias radioativas.

Estágio

A alteração da modalidade presencial para os estagiários deve ser acordado entre a instituição de ensino, a empresa e o represente ou assistente legal, caso seja menor de 18 anos.