STF julga liminar sobre eleição indireta em Alagoas nesta sexta

Plenário virtual vai decidir se referenda decisão de Gilmar Mendes que determinou a reabertura das inscrições de candidatos

Foto: Edu Garcia/R7

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, convocou sessão extraordinária no plenário virtual da Corte, nesta sexta-feira (13), para julgar a reabertura do prazo de inscrição de candidatos à eleição indireta para governador e vice-governador de Alagoas, com o registro de chapas únicas. Fux convocou a sessão a pedido do ministro Gilmar Mendes, relator da ação movida pelo PSB, que questiona a eleição para ocupar o cargo deixado pelo ex-governador Renan Filho (MDB-AL).

O pleito deveria ocorrer na Assembleia Legislativa do estado em 2 de maio, conforme decisão da Justiça estadual. No entanto, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, tinha aceitado um pedido de liminar para a suspensão do pleito. A decisão de Fux valia até que o relator do caso, Gilmar Mendes, se manifestasse. Mendes tinha alterado as regras do pleito.

Entenda o caso

O ex-governador Renan Filho deixou o cargo para concorrer ao Senado Federal nas eleições de outubro. Já o cargo de vice-governador estava vago desde 2020, depois que Luciano Barbosa (MDB) decidiu disputar as eleições municipais daquele ano e o próximo na linha sucessória, o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Victor (MDB), não quis assumir o mandato, pois também será candidato à reeleição como deputado estadual em outubro. Atualmente, a função de governador é ocupada pelo desembargador Klever Loureiro, presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).

Diante do impasse, o PSB entrou com uma ação no STF em que argumenta que a eleição indireta é incompatível “com os ditames das Constituições Federal e Estadual”, pois contraria as garantias correspondentes à legitimidade do pleito.

O ministro Gilmar Mendes liberou, na segunda-feira (9), a eleição indireta para o Governo de Alagoas, com mudanças. Ele determinou que os candidatos concorram em chapas únicas para governador e vice-governador. No formato anterior, havia abertura para candidaturas isoladas a cada cargo. O magistrado ordenou, ainda, a imediata reabertura do prazo para inscrição no pleito eleitoral.