A Advocacia-Geral da União (AGU) passou a defender Walderice Santos da Conceição, conhecida como “Wal do Açaí”, no processo em que ela é acusada de ter sido funcionária fantasma de Jair Bolsonaro na época em que era secretária parlamentar do então deputado federal.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Walderice nunca esteve em Brasília e não exerceu nenhuma função relacionada ao cargo no qual era lotada no gabinete de Bolsonaro.
Por mais que agora Wal do Açaí não ocupe nenhuma função na administração federal, a AGU assumiu a defesa da ex-funcionária do presidente alegando que os atos atribuídos a ela se referem a um período em que ela tinha cargo público.
O órgão baseou-se em uma lei sobre o exercício das atribuições da AGU, que autoriza a instituição “a representar judicialmente os titulares e os membros dos poderes da República quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais”.
O processo contra Wal do Açaí e Bolsonaro tramita na 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Ambos foram acusados pelo MPF de terem cometido improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito e causou prejuízo ao erário. Em documento enviado à Justiça, a AGU contesta os argumentos e pede que a ação seja arquivada.
Segundo a instituição, as provas apresentadas pelo MPF não são robustas, já que se basearam em reportagens. “O autor, Ministério Público Federal, limitou-se a instruir o feito com reportagens e ilações a respeito dos supostos desvios atribuídos aos réus”.
Além disso, a AGU argumenta que o fato de Wal do Açaí nunca ter comparecido pessoalmente ao local de trabalho do então parlamentar não quer dizer que ela tenha sido uma funcionária fantasma. O órgão sustenta que as regras vigentes permitem “a prestação de serviços no estado federado de representação” do parlamentar. “Ademais, não há delimitação quanto à natureza dessas atividades, que devem ser apenas afins e inerentes ao respectivo gabinete”, completa a justificativa.
“É preciso destacar que inexiste irregularidade (ou crime, conforme sugere o MPF) em atestar a frequência de servidores cujo exercício não seja em Brasília. A frequência é com o trabalho e não com o horário”, acrescenta a AGU.