O constrangimento de vítimas de violência por parte de servidores públicos se torna crime a partir desta sexta-feira (1º). A lei que estabelece o tempo de prisão para quem cometer violência institucional foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e está publicada no Diário Oficial da União.
O texto prevê detenção de 3 meses a 1 ano e multa para quem praticar o crime. Um outro ponto do documento estabelece ainda que, se o agente público permitir que uma outra pessoa intimide a vítima, “gerando revitimização indevida”, a pena é aumentada em dois terços.
Caso o próprio servidor seja o responsável pela intimidação, é previsto que a pena seja aplicada em dobro. As regras também protegem as testeminhas de violência.
A proposta muda a Lei de Abuso da Autoridade e foi apresentado como uma resposta da conduta de agentes públicos durante o julgamento do empresário André Aranha, acusado de violência sexual pela influenciadora digital Mariana Ferrer. Durante o julgamento, o advogado de defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive com exposição de fotografias íntimas para desqualificar a acusação.