Barroso determina que Ministério divulgue dados sobre saúde e vacinação indígena

Magistrado fixou multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento da decisão

Foto: Luís Macedo/Câmara dos Deputados

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo publique, em um prazo de 30 dias, dados completos de saúde dos povos indígenas, incluindo os números de vacinação contra a Covid-19. A multa fixada, em caso de descumprimento, é de R$ 100 mil por dia.

Barroso destacou, no despacho, que o Ministério da Saúde informou que, até o momento, apenas 46,4% da população formada pelos povos tradicionais se vacinou, o que representa um percentual baixo, diante da necessidade de imunizar 90% da população, conforme especialistas, para conter a pandemia.

Na decisão, Barroso afirmou que os dados devem ser apresentados em formato semelhante ao do restante da população. O magistrado suspeita que o número de integrantes dos povos indígenas possa estar subdimensionado, ou seja, que o Poder Executivo possa ter apresentado dados defasados ou incorretos para aparentar maior imunização entre eles.

O ministro lembra que, embora a precariedade de dados sobre a comunidade indígena seja anterior à pandemia, várias decisões do Supremo determinaram a correção das informações. “A falta de transparência na hipótese, após reiteradas decisões, viola o direito à informação e à participação dos cidadãos, o direito à vida e à saúde dos povos indígenas e o dever de cumprimento das decisões judiciais”, afirmou Barroso.

A decisão ocorreu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, apresentada no Supremo pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos políticos. A determinação vale para indígenas em terras homologadas e não homologadas e mesmo tribos isoladas, segundo o STF. O relatório deve conter “uma planilha de dados para monitoramento das barreiras sanitárias e de ações de saúde” em favor da população indígena.