Criadores de até dez módulos fiscais podem acessar milho comercializado pela Conab

Foto: Embrapa/Divulgação

Os pequenos criadores que possuem até 10 módulos fiscais poderão comprar milho por meio do Programa de Vendas em Balcão (ProVB). A inclusão destes produtores entre o público está assegurada pela alteração da Lei n.º 14.293, de 4 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (25). De acordo com o atual texto, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá comercializar o cereal para o produtor que se enquadre em critérios objetivos da renda bruta anual no âmbito do Pronaf ou possua um imóvel rural com área de até 10 módulos fiscais.

“Essa mudança amplia a abrangência do programa, ao atender não só aqueles que possuem a DAP. Ao ampliar o número de criadores atendidos, você fortalece o desenvolvimento de um dos mais representativos segmentos da economia nacional, contribuindo para a manutenção do pequeno criador na sua atividade”, ressalta o diretor de Operações e Abastecimento da Companhia, José Trabulo Júnior.

Programa de Vendas em Balcão – A Lei n.º 14.293 publicada em janeiro deste ano, que instituiu o ProVB, também prevê a inclusão dos aquicultores entre o público beneficiado pelo Programa. Além disso, a Conab passa a contar com uma nova ferramenta para a aquisição de milho com objetivo de abastecer o Vendas em Balcão, além da Política de Formação de Estoques Público (PGPM).

O ProVB tem como objetivo promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho. Serão beneficiários do programa os pequenos criadores de animais, inclusive os aquicultores, caracterizados de acordo com a política nacional de agricultura familiar. O volume permitido para a compra por produtor é avaliado de acordo com o tamanho do plantel, não podendo superar o limite máximo de 27 toneladas mensais.

Para ter acesso ao Programa, o interessado deverá estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes (Sican), da Conab, além de estar em situação regular junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi), da Conab, entre outras exigências. Outras informações podem ser obtidas nas superintendências regionais da Companhia.