Governo alega à Justiça que não pode interferir em preços da Petrobras

Ação apresentada em Brasília pede que o Poder Judiciário suspenda o aumento dos combustíveis em todo o país

Foto: Alex Rocha/PMPA

O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), afirmou à Justiça que não cabe ao presidente Jair Bolsonaro, ao ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, ou a outros integrantes do Poder Executivo interferir na política de preços da Petrobras. A resposta ocorreu em uma ação movida pelo Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC).

Na semana passada, a juíza federal Flávia de Macêdo Nolasco, da Justiça Federal de Brasília, deu prazo de 72 horas para o governo explicar o aumento anunciado pela Petrobras no preço dos combustíveis. O governo afirmou que vem tomando medidas para reduzir o preço dos combustíveis, mas dentro das respectivas atribuições.

“É oportuno registrar que foi sancionada a Lei Complementar nº 192/2022 segundo a qual o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidirá apenas uma vez sobre gasolina e etanol anidro combustível; diesel e biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural”, cita um trecho do documento enviado pela AGU.

“Estima-se que a Lei Complementar sancionada, além de mitigar a volatilidade dos preços domésticos, tem potencial para reduzir os preços dos combustíveis ao consumidor em R$ 0,50/litro no óleo diesel, sendo R$ 0,33/litro com a redução dos tributos federais e R$ 0,17/litro com a alteração da base de cálculo do ICMS na regra de transição”, completa o Executivo.

Na ação, o Executivo alega ainda que o conselho não detém legitimidade para propor a ação, que pede que o Poder Judiciário determine a suspensão do aumento repassado ao consumidor. Com o reajuste, a gasolina passa de R$ 8 em algumas regiões do país.

“Não cabe nem à União e nem ao Presidente da República interferir na política de preços questionada no âmbito da presente demanda, de maneira que, em relação a tais réus, é imprescindível o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva. Com efeito, não compete ao MME, ao CNPE e nem a qualquer outro ente administrativo interferir na política de preços dos agentes da indústria do petróleo”, reforça o documento.