Justiça nega recurso do Estado e mantém uso obrigatório de máscaras pelos menores de 12 anos no RS

No fim de semana, decisão já havia suspendido decreto estadual. PGE recorreu

Foto: WikimediaCommons/Reprodução

O desembargador Leonel Pires Ohlweiler, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negou recurso do Estado do Rio Grande do Sul e manteve a decisão liminar sobre o uso de máscara de proteção individual para crianças menores de 12 anos de idade. O magistrado alegou que uma lei federal veda políticas públicas de saúde de enfrentamento à pandemia de Covid-19 menos restritivas que as adotadas pela União.

A Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) ingressou com Ação Civil Pública alegando que, ao adotar a medida, o Estado incorreu em ilegalidade, uma vez que a lei federal que obriga o uso de máscara para todas as pessoas maiores de 3 anos não sofreu modificações.

No fim de semana, a Justiça atendeu liminarmente ao pedido da Associação, suspendendo os efeitos de um decreto estadual que desobrigou o uso da máscara na faixa etária infantil. A Procuradoria-Geral do Estado recorreu ao TJ alegando que o decreto, em nenhum momento, determina o não uso da proteção, e que a lei federal atribuiu aos Estados a competência para definir e regulamentar eventuais punições pelo não uso do acessório. A PGE também justificou que o decreto que criou o Sistema de Avisos, Alertas e Ações (3 As) para o combate à pandemia já não previa a aplicação de multa pela não utilização de máscaras pelos menores de 12 anos, o que pode, na prática, ser comparado a uma recomendação.

De acordo com o TJ, o mérito da ação ainda precisa ser julgado pela 3ª Câmara Cível.